Pontos Relevantes da Teoria Institucional de Douglass North
- Instituições, mudanças institucional e desempenho: Instituição está relacionada à dimensão das restrições estabelecidas pelo homem que limitam suas interações no campo político, econômico e social (instituições formais e informais). As instituições produzem incentivos para que indivíduos e organizações façam investimentos, poupança, investimento, produção e comércio,
- Palavra-Chave: INCERTEZA. As instituições diminuem incertezas, criam ambientes que dá mais segurança nas escolhas frente à contextos sempre complexos: "as instituições fornecem estruturas que permitem aos indivíduos interpretar os fatos e agir nas mais diversas circunstâncias" (p. 46).
- Evolução institucional apresenta dependência da trajetória (parth dependence).
- Distinção entre Instituições e Organizações. As organizações e seus líderes são os agentes da evolução institucional. As organizações buscam maximizar as condições para concretização de seus propósitos. Elas podem modificar as instituições, a partir da mudança nas percepções, na tecnologia e nos preços.
- As chaves para entender o progresso econômico é a existência de organizações eficientes na sociedade.
- As teorias econômicas tradicionais de crescimento utilizam variáveis como acumulação de capital, tecnologia e economias de escala. Mas segundo North, essas não são as causas do crescimento econômico, mas partes do processo de desenvolvimento. Para Douglass North, as causas dizem respeito à ordem institucional da sociedade, e em particular à existência de organizações eficientes e à habilidade da sociedade de implementar arranjos institucionais que façam com que os retornos para os indivíduos sejam igualados/aproximados aos retornos para a sociedade.
- A busca de eficiência dentro das organizações não é condição suficiente para o desenvolvimento. Alguns exemplos dessa problemática: 1) "free riding"; 2) Custos de transação: um sistema político e econômico não se sustenta sem ideologia, ou seja, sem mecanismo para economizar informações e facilitar os processos de tomadas de decisões., bem como uma força ética e moral que delimita as opiniões a partir de um sentido de justiça.
- Síntese: uma teoria da organização social deve estar complementada por uma teoria das ideologias.
- Desenvolvimento Epifenomênico: é difícil arquitetar a evolução institucional no sentido do desenvolvimento. O desenvolvimento é secundário.
- Para o autor do artigo, Bruno M. Salama, a noção de desenvolvimento necessita de um parâmetro e a teoria de North oferece isso ao tratar da passagem de OAL para um OAA, pois ela tem a vantagem de dar contra da inter-relação entre política e economia ao mesmo tempo que abre uma enorme janela para se pensar o papel do direito na mediação dessa inter-relação.
- A dificuldade da teoria descritiva de North conduz à Sete Enigmas, quais sejam:
71, Como ordenar o desenvolvimento? O desenvolvimento é epifenomênico, ou seja, secundário, e portanto, não dá para ordena-los. O papel do Estado é importante, mas a teoria de North é mais descritiva do que prescritiva e não existe clareza sobre o possível papel do Estado nesse jogo, nada está garantido.
72. Quais são as lições da história? Como a transição de uma OAL para uma OAA está fundada em dois pressupostos, a saber, a) evolução institucional que permitisse intercâmbios impessoais entre as elites; b) o surgimento de uma circunstância em que a elite julgue de seu autointeresse a expansão do escopo das interações impessoais. Esses dois pressupostos por sua vez, só podem ser viabilizados dentro de um quadro histórico que permita o estabelecimento de três precondições: 1) rule of law entre as elites; 2) consolidação de organizações perenes; 3) controle político-constitucional sobre o poder militar. Déficit dessas colocações: não há medidas que permitam conduzir à essas três precondições.
7.3- Como o direito afeta o desenvolvimento? A dificuldade nessa questão diz respeito a tensão entre a necessidade de estruturação (estabilização) e de flexibilização (mudança), já que o papel do direito nesse arranjo estaria voltado a criar condições jurídicas que possa sustentar a abertura da ordem social associada ao processo de desenvolvimento;
7.4- O direito afeta o arcabouço institucional? A dificuldade de controle das normas oriundas das instituições informais, bem como os limites do Estado no cumprimento das leis e regulamento põem em xeque o papel do direito,
7.5- O estudo do desenvolvimento é técnico ou ideológico? Existe questões eminentemente técnicas no desenvolvimento, mas em razão do limites cognitivos humanos, e por razões de economia informacional, existe a necessidade de se valer de elementos ideológicos e filosóficos.
7.6- Qual o papel do direito estatal? Há uma relação de ação e reação contínua entre normas sociais e normas formalmente positivadas pelo direito, sendo que as crenças humanas desempenham um papel fundamental nessa dialética.
7.7- A quem interessa a rule of law? Isso implica no respeito ao direito de propriedade, a proteção à contratação privada, a limitação de poderes do soberano e a garantia de cumprimentos desses direitos em bases impessoais (enforcement). O paradoxo é que esses elementos favoreceriam apenas as elites, isso num primeiro momento. Mas são essas as condições para a passagem de uma OAL para uma OAA. Mas esse espalhamento da rule of law para as "não elites" é um processo incerto, potencialmente lento e sujeito a retrocessos.
Conclusão: North dá igual importância para instituições formais como para as informais, sendo que essas últimas não tem merecida atenção dos estudiosos de sua obra.